Existe previsão de concessão de adiantamento salarial na Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004?
Friday, 16 June 2006 18:06
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Deve ser concedido aos
empregados um adiantamento salarial de 30% (trinta por cento) do
salário nominal do mês em curso, até o dia 20 (vinte) de cada mês. No
caso de empresas que efetuam o pagamento no dia 30 (trinta) ou no
último dia do mês, o adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15
(quinze) do mês em curso (Cláusula 09 da CCT 2003/2004).