São remuneradas com 65%
(sessenta e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora normal para
as prestadas de segunda-feira à sábado, e 100% (cem por cento) de
acréscimo em relação à hora normal trabalhada nos descansos semanais
remunerados e feriados, ressalvado o caso de pessoal que obedece
escalas de revezamento (Cláusula 05 da CCT 2003/2004).