Informamos que foram acordados os termos das Convenções Coletivas de Trabalho para o período de 17.NOV.2009 a 16.NOV.2011, cujas cláusulas têm vigência por um ou dois anos.
Esclarecemos que neste ano o SINDIGRAF-SP, por solicitação da categoria profissional, negociou com duas frentes sindicais, sendo uma delas encabeçada pela FTIGESP, representando os Sindicatos Profissionais de Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Franca e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Sorocaba e Região; Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba e São José dos Campos; São José do Rio Preto e Região (à exceção do próprio município), bem como os trabalhadores não organizados em sindicatos no Estado de São Paulo.
A outra frente sindical contou com a partipação dos Sindicatos Profissionais de São Paulo, Guarulhos, Bauru e Regiões.
Os termos acordados não se aplicam às empresas estabelecidas na base territorial de Araraquara, Bebedouro, Descalvado, Guariba, Ibitinga, Itápolis, Jaboticabal, Matão, Ribeirão Bonito, São Carlos e Taquaritinga, pois o Sindicato Profissional respectivo não se manifestou quanto a renovação das condições de trabalho para o período acima mencionado.
Abaixo o resumo das disposições principais, com vigência por um ano, frisando que os benefícios negociados nas duas Convenções são iguais.
1 - REAJUSTE SALARIAL (CL. 01)
Os salários vigentes em 1º.NOV.2008, limitados a R$ 7.825,53 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e três centavos), serão reajustados pelo percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento).
Para os salários acima do referido valor, também vigentes em 1º.NOV.2008, será adicionado o valor fixo de R$ 485,18 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), observados os termos da cláusula referente às “COMPENSAÇÕES”.
2 - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE (CL. 02)
Para os empregados admitidos a partir de 17.NOV.2008, deverão ser observados os seguintes critérios:
A) Nos salários dos admitidos em funções comparadigma, será aplicado o mesmo percentual de reajuste concedido ao paradigma e previsto na Cláusula 01, desde que não ultrapasse o menor salário na mesma função.
B) Sobre os salários de admissão dos empregados contratados para funções ou cargos semparadigma e para aqueles admitidos em empresas constituídas após 17.NOV.2008, será aplicado o percentual de correção que vier a ser concedido aos empregados que, no mês da respectiva admissão, possuam idênticos salários ou estejam situados em eqüidistante situação salarial, a fim de que o salário corrigido permaneça idêntico, quando forem iguais, ou fique mantida a mesma diferença percentual que existia na data de admissão, permitidas as compensações previstas na Cláusula 03 - COMPENSAÇÕES.
Mantida a redação prevista na CCT anterior, adequando-se as datas.
3 – COMPENSAÇÕES (CL. 03)
Dos salários reajustados com base na Cláusula 01, serão compensados todos e quaisquer aumentos de salários, voluntários ou compulsórios, inclusive antecipações concedidas pelas empresas no período compreendido entre 1o.NOV.2008 a 31.OUT.2009, excluídas apenas as hipóteses de aumentos individuais decorrentes de promoção, mérito, decisão judicial, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mantida a redação prevista na CCT anterior, adequando-se as datas.
4 - SALÁRIO NORMATIVO (CL. 04)
A partir de 1º.NOV.2009 fica assegurado o salário normativo de R$ 877,80 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) por mês e R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) por hora, bem como o salário diferenciado de R$ 721,60 (setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) por mês e R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos) por hora, para os empregados contratados a partir de 1º.NOV.2008, lotados em empresas com até 20 (vinte) funcionários, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliográfica e xerocópia).
5 - HORAS EXTRAS (CL. 05)
Mantidas as condições previstas na Convenção anterior, ou seja, 65% (sessenta e cinco por cento) para as horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado e 100% (cem por cento) para aquelas trabalhadas nos descansos semanais remunerados e feriados.
6 - ADICIONAL NOTURNO (CL. 06)
Mantidas as condições previstas na Convenção anterior, ou seja, 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, para o trabalho realizado das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte.
7 - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (CL. 07)
Foram acordados os valores abaixo, considerando as ausências injustificadas apuradas com base nos períodos semestrais contados de 1º.NOV.2008 a 30.ABR.2009 e 1º.MAI.2009 a 31.OUT.2009, a serem pagos em duas parcelas semestrais nos meses de Marçoe Setembro de 2010. Assim temos:
Ausências injustifi-
cadas no semestre
Percentual sobre o valor semestral
Até 19 empregados
Valor (R$)
De 20 a 49 empregados
Valor (R$)
De 50 a 99 empregados
Valor (R$)
De 100 ou mais
Empregados
Valor (R$)
0
105%
223,01
242,70
282,04
327,97
1
100%
212,39
231,14
268,61
312,35
2
95%
201,78
219,58
255,18
296,73
3
90%
191,15
208,03
241,75
281,12
4
85%
180,53
196,47
228,32
265,50
5 ou +
80%
169,91
184,91
214,89
249,88
Além do indicador “assiduidade”, considerado acima, deverá ser observado o indicador “proporcionalidade”, mediante a aplicação da proporção de 1/6 (um sexto) para cada mês ou fração superior a 15 (quinze) dias, efetivamente trabalhados, sobre os valores semestrais constantes na tabela acima.
8 – CESTA BÁSICA (CL. 08)
Mantidas as condições da CCT anterior.
9 - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) (CL. 09)
Mantido o percentual de adiantamento previsto na CCT anterior, ou seja, 30% (trinta por cento) do salário nominal.
Mário César Martins de Camargo
Presidente
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